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11/1/2022
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Modelos de contratação

Cooperativa vs PJ: entenda as diferenças. Por quê as empresas estão cada vez mais contratando via Cooperativas de trabalho?

Neste artigo você vai entender um pouco sobre como funciona dois tipos de contratações, por Pessoa Jurídica (PJ) e a contratação por meio de uma cooperativa de trabalho.

Por
Time Descompli TI

No mercado de trabalho, o empregador tem algumas opções de métodos de contratação de profissionais que podem ir além do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns modelos podem até ajudar na redução de custos, por exemplo, como é o caso da contratação por cooperativas, onde o cooperado não tem vínculo empregatício com o empreendedor

Neste artigo você vai entender um pouco sobre como funciona dois tipos de contratações, por Pessoa Jurídica (PJ) e a contratação por meio de uma cooperativa de trabalho. 

 PJ

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O famoso PJ, ou Pessoa Jurídica, é aquele colaborador que pode exercer suas atividades com liberdade e, até mesmo, atender mais de uma empresa ao mesmo tempo. Contudo, toda a prestação de serviço deve ser estabelecida por meio de um contrato legal e é necessário que se emita uma nota fiscal.
Esse profissional não tem direito a receber os mesmos direitos que um CLT, por exemplo,  o que, para as empresas que buscam por redução de custos, pode ser uma boa opção de contratação, já que é pago apenas o valor do serviço previamente acordado.
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Já para o empregado, essa modalidade pode oferecer flexibilidade de horário, liberdade de atuação, autonomia para executar as atividades e a remuneração pode  ser mais alta, dependendo do acordo com a empresa. No entanto, é importante destacar que essa alternativa só deve ser usada quando não há caracterização de vínculo empregatício. Caso contrário, é proibido considerar essa opção, sob pena de multas, sanções e interrupção do serviço. A exceção é o Microempreendedor Individual (MEI), que pode fornecer um serviço especializado sem exclusividade com a empresa.

Cooperativa de trabalho


As cooperativas são sociedades de pessoas, de natureza jurídica própria, constituídas para prestar serviços aos associados. Elas podem adotar como objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, sendo considerado como uma alternativa mais democrática, humanitária e sustentável. De acordo com dados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), existem 966 cooperativas de trabalho no País, que reúnem 188,7 mil cooperados e geram cerca de 2,7 mil empregos diretos.

O custo na cooperativa de trabalho é formado pela remuneração base do sócio cooperado, com o recolhimento de 7,15% de impostos e o adicional da taxa administrativa e benefícios, que variam de acordo com o próprio tomador de serviços. Para você, empreendedor, há muitas vantagens em associar-se a uma cooperativa, como: 

  • Em uma cooperativa, você não é só um cliente, pode se considerar um dos donos, participando da tomada de decisões, por exemplo. A gestão é democrática e transparente.
  • Todos os associados têm o mesmo direito de voto (um sócio = um voto). O poder de decisão não está vinculado a posses nem a ações, é igualitário entre todos.
  • Como uma cooperativa não visa lucros, quando há ganhos maiores, eles são divididos entre todos os associados, de acordo com a participação de cada um nas atividades da instituição.
  • A contratação via cooperativa de trabalho é uma forma legal de profissionais exercerem atividades fim e meio em empresas, de acordo com a lei 12.690 do Código Civil Brasileiro.


Quer saber mais sobre contratações por meio de cooperativas de trabalho e como ela pode contribuir para o crescimento do seu negócio? Então entre em contato e diga como podemos ajudar! 


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